GOVERNO DE SP REGULAMENTA LEI PARA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS À BASE DE CANABIDIOL NO SUS

GOVERNO DE SP REGULAMENTA LEI PARA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS À BASE DE CANABIDIOL NO SUS

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, nesta terça-feira (26), uma lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado. Conforme informado pela Secretaria Estadual de Saúde, os primeiros beneficiados serão pacientes em tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa.

A decisão segue uma análise detalhada conduzida pela Comissão de Trabalho, que investigou as evidências clínicas do uso de substâncias à base de cannabis para essas condições. A comissão, ativa desde fevereiro, participou de encontros e eventos com o objetivo de desenvolver um protocolo clínico para a indicação e dispensação desses medicamentos.

José Luiz Gomes do Amaral, assessor técnico da secretaria e médico coordenador da Comissão Técnica de Regulamentação da Lei 17.618, destacou que a análise das informações disponíveis na literatura médica aponta evidências suficientes para recomendar canabidiol para pacientes com essas três condições. Ele ressalta que esses produtos fazem parte de um grupo já aprovado pela Anvisa e espera beneficiar pacientes já nos primeiros meses de 2024.

Após essa etapa inicial, o Comitê continuará avaliando a inclusão de novas patologias no tratamento com medicamentos à base de cannabis. Paralelamente, o processo licitatório para a seleção de fornecedores desses insumos está em andamento, com expectativa de conclusão nas próximas semanas. A entrega dos medicamentos depende de fatores administrativos e jurídicos.

Essa regulamentação é crucial para o Estado de São Paulo, pois visa reduzir os impactos financeiros da judicialização da saúde e garantir a segurança dos pacientes, seguindo protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de saúde. A medida também contribui para a diminuição de ações judiciais que sobrecarregam o orçamento público em saúde e forçam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa.

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