PROPOSTA ESPECIAL DA CDHU PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS BENEFICIA 49,1 MIL MUTUÁRIOS

PROPOSTA ESPECIAL DA CDHU PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS BENEFICIA 49,1 MIL MUTUÁRIOS

Plano exclusivo do mês de maio oferece negociações sem juros, isenta de entrada e permite pagamento parcelado; adesão deve ser feita pelo portal da CDHU

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), ligada à Secretaria Estadual da Habitação, está lançando neste mês de maio, uma proposta inédita para regularizar 49,1 mil contratos de mutuários com dívidas pendentes. Este plano especial oferece acordos sem juros, com pagamento parcelado e sem necessidade de entrada. Os interessados têm até o dia 31 deste mês para aderir à proposta.

Cartas contendo um código de acesso estão sendo enviadas pela CDHU por meio dos Correios, para que os mutuários possam acessar a simulação da proposta especial no site da Companhia e, assim, aderir ao acordo. Caso o mutuário não tenha recebido a correspondência, deve entrar em contato com o Alô CDHU (0800 0002348) para conhecer as condições disponíveis para a regularização do seu contrato.

ALERTA IMPORTANTE

A CDHU reforça que não solicita qualquer tipo de depósito, transferência bancária ou PIX para a quitação de débitos. Antes de efetuar o pagamento de qualquer boleto, o mutuário deve verificar se o documento foi realmente emitido pela Companhia.

Golpistas estão utilizando o nome da CDHU para aplicar fraudes, dando a falsa impressão de que a comunicação é oficial. Um dos golpes mais comuns é o envio de cartas com falsas propostas de acordos com descontos para regularização da dívida. Outra fraude comum é a oferta de falsas negociações financeiras através do aplicativo WhatsApp. Em ambos os casos, os golpistas solicitam a quitação do acordo por meio de transferência bancária, principalmente via PIX, ou através de boletos falsos.

Os boletos da CDHU são emitidos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com códigos de barras iniciando com 104 e 001, respectivamente. Além disso, o mutuário deve sempre verificar o nome do beneficiário do boleto. Se for emitido pela CDHU, o nome da Companhia e o CNPJ 47.865.597/0001-09 estarão presentes, uma vez que a empresa não emite boletos em nome de pessoas físicas ou CNPJ diferente. A verificação também pode ser feita através da ferramenta de Validação de Boletos, disponível no site da Companhia.

Comente

Seu email não irá ser publicado Preencha os campos marcados com *.