TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DERRUBA LEI MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO QUE PROIBIA BANHEIROS UNISSEX

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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou a ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2110632-93.2022.8.26.0000, resultando na revogação da lei municipal de São Bernardo do Campo que impedia a instalação de banheiros unissex nos estabelecimentos da cidade.

A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e direcionada contra o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. O Órgão Especial do Tribunal emitiu decisão com efeito “ex tunc”, ou seja, retroativo, avaliando a norma municipal segundo os princípios constitucionais.

Conforme relatório do Trans Murder Monitoring, o Brasil aparece como um dos países com maior índice de violência contra a população trans. Esta decisão do Tribunal, portanto, evidencia a necessidade de avaliar leis municipais e estaduais para garantir a conformidade com a Constituição.

A decisão será comunicada ao Prefeito e à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, como determina o artigo 25 da Lei nº 9.868/99.

O efeito da decisão se estende para além de São Bernardo do Campo, alcançando todo o Estado de São Paulo, dada a posição do Tribunal de Justiça como a mais alta instância do Judiciário estadual.

Foto Freepik

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