LEI DE SÃO BERNARDO QUE PROÍBE BANHEIROS UNISSEX É SUSPENSA  

LEI DE SÃO BERNARDO QUE PROÍBE BANHEIROS UNISSEX É SUSPENSA  

Liminar foi em ação direta de inconstitucionalidade 

Em recente decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido do Ministério Público e suspendeu a lei que proibia a instalação de banheiros unissex em espaços públicos e privados de São Bernardo do Campo. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça após pedido encaminhado por Abner Castorino, promotor de Justiça de Inclusão Social com atuação naquele município. 
 
Nos autos, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, sustenta que a lei municipal questionada representa ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero. Ainda na petição inicial, o chefe do MPSP alega que, para diversas pessoas, não há coincidência entre o sexo biológico e a identidade de gênero, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal vem atuando na proteção das minorias que sofrem qualquer tipo de discriminação, entre elas a dos transgêneros. 
 
“Tal restrição exprime discriminação que não se coaduna com os princípios que norteiam a República. A vedação conduz à desigualdade na medida em que a identidade de gênero somente é respeitada e acolhida, se for concordante com o sexo biológico. Não há, contudo, espaço para tal discrepância em uma sociedade multicultural que, conforme mandamentos constitucionais federais (arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º), aplicáveis para a declaração de inconstitucionalidade por força do art. 144 da Constituição Estadual”, anotou Sarrubbo na petição inicial. 

Foto Pixabay

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