RIBEIRÃO PIRES ACATA RECOMENDAÇÃO DO MPSP E RESTABELECE VALIDADE DE BILHETE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Após recomendação do promotor de Justiça Jonathan Vieira de Azevedo, o município de Ribeirão Pires restabeleceu o prazo de validade de 12 meses para o bilhete de transporte público destinado a pessoas com deficiência. O prazo havia sido reduzido de 12 meses para 90 dias, mas, com a nova medida, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) promoveu o arquivamento do inquérito civil que investigava a alteração.
A legislação municipal estabelece que as credenciais de gratuidade no transporte público têm validade de 12 meses, sendo necessário um recadastramento anual. Qualquer alteração nesse prazo sem a devida formalização do decreto pode ser considerada uma violação do princípio da legalidade, essencial na Administração Pública.
Com a recomendação acatada, o processo de arquivamento do inquérito foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
Foto PMRP