SÃO BERNARDO APROVA USO DE DISPOSITIVOS LAVA-RODAS EM OBRAS NAS RUAS PAVIMENTADAS

SÃO BERNARDO APROVA USO DE DISPOSITIVOS LAVA-RODAS EM OBRAS NAS RUAS PAVIMENTADAS

Projeto de autoria da gestão municipal teve aval da Câmara nesta quinta-feira (8/9) e visa proporcionar limpeza, qualidade e segurança nas vias do município

Em uma ação planejada para viabilizar limpeza e segurança nas vias da cidade, São Bernardo teve a aprovação nesta quinta-feira (8/9) do projeto de lei que determina a instalação de dispositivos Lavas-Rodas em obras situadas nas ruas pavimentadas do município. O equipamento é automático e, como o próprio nome sugere, foi desenvolvido para lavar rodas e chassi, ou seja, higienizar pneus e toda parte inferior do caminhão, mediante volume de água em pressão.

A Câmara deu aval definitivo à proposta. De autoria do Executivo, sob gestão de Orlando Morando, o texto foi aprovado por 18 votos favoráveis e nenhum contrário, durante a sessão ordinária. O dispositivo precisará ser instalado em toda obra realizada em terrenos acima de 3.000 metros quadrados e localizada em ruas pavimentadas no perímetro urbano do município, quando estiverem em fase de escavações com serviços de bota-fora, no qual o volume de terra, detritos e concretos for superior a 1.000 metros cúbicos.

“O planejamento em torno desta nova lei vai proporcionar que o serviço seja feito com mais limpeza e, consequentemente, mais segurança e qualidade para todos. É um equipamento comprovadamente de êxito e que buscamos trazer para o município com essa medida”, destacou o prefeito Orlando Morando.

Diante do encaminhamento, o Lava-rodas fica obrigatório nos canteiros de obras, durante o tempo de execução dos serviços de terraplenagem, de dispositivos próprios destinados a impedir que os detritos provenientes de solo sejam transportados, impregnando, desta forma, as pavimentações das vias, o que pode acarretar diversificados tipos de acidentes de trânsito ou de munícipes nas proximidades das obras.

O descumprimento da norma acarretará em multa para a empresa responsável, no valor de R$ 5.175,77. A sanção da lei ocorrerá nos próximos dias.

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