SIGILO DO VOTO: SAIBA POR QUE NINGUÉM PODE DESCOBRIR EM QUEM VOCÊ VOTOU

Voto secreto é direito constitucional; veja o que a Justiça Eleitoral faz para assegurar essa garantia

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. Esses representantes são eleitos por meio do voto direto, secreto, universal e periódico, com igual valor para todas e todos. Para que esse sistema realmente espelhe as vontades e exigências da população, eleitoras e eleitores devem votar com base em suas próprias convicções, sem a influência de pressões externas, violentas ou coativas. O trabalho da Justiça Eleitoral é garantir a legitimidade do processo eleitoral, e isso só pode se concretizar quando cada cidadão possui livre escolha. Entre direitos, proibições e medidas de segurança, entenda como essa liberdade é assegurada a cada pleito.
 

Celulares e câmeras fotográficas não entram na cabine de votação

Incluída na Lei das Eleições em 2009, a proibição de aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação foi uma medida tomada para proteger o eleitor de forças coativas. Além disso, não é possível obter prova física do voto dado pelo eleitor, o que confere sigilo ao voto e liberdade de escolha ao votante. A permissão para portar qualquer aparelho eletrônico que faça gravações na cabine poderia ameaçar o livre exercício desse direito. Assim, colaboradores da Justiça Eleitoral reforçam a fiscalização na seção eleitoral para garantir a autonomia de cada pessoa.
 

A proibição de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabina de votação também consta no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.

Coação e assédio serão punidos nos termos da lei

Condutas relativas à coação e ao assédio possuem consequências sérias de acordo com as normas eleitorais. Um exemplo é a pessoa que visa obter vantagem eleitoral e usa a estrutura da empresa para coagir ou constranger empregados, aproveitando-se da dependência econômica dos funcionários. O responsável pode responder por abuso do poder econômico, com sanções que incluem inelegibilidade, cassação do registro ou diploma do candidato ou candidata e, até mesmo, ação penal, segundo a Lei de Inelegibilidade. Vale ressaltar que a mesma conduta pode gerar penalidades nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral para a pessoa que a praticou, ainda que não se trate de candidata ou candidato.
 

Com a publicação de novos normativos para orientar as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, para acrescentar a proibição de assédio ou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado, com a possibilidade de responsabilizar a pessoa que a iniciou ou quem a permitiu.
 

Além do ambiente organizacional, o Código Eleitoral lista, entre os crimes eleitorais, condutas capazes de ameaçar o sigilo do voto. O uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que esse fim não seja alcançado, pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. A pessoa que violar ou tentar violar o sigilo do voto sofrerá pena de detenção de até dois anos. Já a sanção para quem violar ou tentar violar o sigilo da urna pode chegar à reclusão de três a cinco anos.
 

Segundo a Lei 9.504/1997, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter voto. O candidato ou a candidata que cometer o ilícito, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pode ser punido com multa e cassação do registro ou do diploma.

É permitido manifestar preferência de forma individual e silenciosa

Por outro lado, a legislação dá permissão expressa para que eleitores e eleitoras manifestem apoio a um partido ou candidato no dia do pleito, de forma individual e silenciosa. Essa preferência pode ser expressa exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a norma também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, de forma que caracterize manifestação coletiva. Essa proibição inclui os itens permitidos para demonstração de apoio individual.
 

Mecanismos de segurança da urna eletrônica garantem o sigilo do voto

O artigo 61 da Lei das Eleições ainda institui que “a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade”, garantindo ampla fiscalização aos partidos políticos, coligações e candidatos. Isso é possível através dos mecanismos de segurança presentes no equipamento, e a sua efetividade é comprovada por meio das diversas auditorias realizadas pela Justiça Eleitoral. Desde a adoção da urna eletrônica, em 1996, nenhuma fraude que pudesse alterar o resultado das eleições ou quebrar o sigilo do voto foi comprovada.
 

Uma das peças fundamentais para certificar que o voto seja secreto e, ao mesmo tempo, auditável, é o Registro Digital do Voto (RDV). O RDV foi uma solução implementada com o propósito de registrar exatamente o que foi digitado, mas sem permitir a identificação do eleitor. Esse arquivo apenas registra o que foi digitado por cada pessoa, sem qualquer outro processamento, para gerar o Boletim de Urna (BU) no encerramento da votação. O BU apresenta todos os votos recebidos pela urna, permitindo o cômputo de votos válidos, para cada candidato e legenda e de votos nulos e em branco. Os RDVs e os BUs de cada urna do país podem ser conferidos após a eleição na página de Resultados da Justiça Eleitoral.

O armazenamento de votos no RDV é feito de tal forma que ninguém consiga reverter ou verificar a associação entre eleitor e votos dados. Por meio de uma ordenação específica dos votos, sem a inclusão de informações como data e hora, a gravação do RDV permite a realização de contingências e evita a perda de votos, protegendo o sigilo do voto. Partidos políticos, coligações e federações podem solicitar cópias dos arquivos RDV e desenvolver aplicativos próprios para comparar a apuração das urnas com o total divulgado pelo TSE. Para explicar o funcionamento do RDV, o TSE disponibilizou um vídeo detalhando este sistema.
 

Entre as auditorias feitas para garantir a segurança, confiabilidade e autenticidade do voto está o Teste de Integridade. Realizado no dia da eleição, o Teste de Integridade consiste na comparação entre a totalização dos votos feitos em cédulas de papel com os votos digitados nas urnas eletrônicas, para comprovar efetivamente que os votos recebidos pelo equipamento são computados. O teste é gravado por câmeras e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal de cada Tribunal Eleitoral no YouTube.
 

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral desenvolveu o aplicativo Pardal para facilitar e agilizar o fluxo de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. No entanto, caso a pessoa procure comunicar crimes e/ou ilícitos eleitorais, o próprio aplicativo direciona o cidadão ao site do Ministério Público (MP) do estado em que o fato ocorreu. O app também destaca que, para que os dados do denunciante sejam tratados com sigilo, será necessário registrar essa opção no formulário do site externo.
 

A página à qual o Pardal encaminha o denunciante em São Paulo é o portal de atendimento ao cidadão e à cidadã do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Com autenticação por meio da conta Gov.br, a página do órgão disponibiliza uma série de opções para a pessoa que acessa o site. Em “Promotorias de Justiça”, o cidadão pode denunciar uma irregularidade em “Nova Manifestação”, complementar ou consultar denúncias já feitas.
 

A manifestação poderá ser identificada ou sigilosa. No caso de escolher a opção identificada, o denunciante deve concordar com o compartilhamento dos dados com outros órgãos públicos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O site ainda adverte que o uso abusivo do direito de peticionar e representar, com denúncias repetitivas e inconsistentes, pode ocasionar providências contra o autor ou autora por parte do MPSP.
 

A manifestação deve ser preenchida com os seguintes dados: quando a situação ocorreu, em que lugar e o que aconteceu, descrevendo os fatos, pessoas envolvidas e de que forma se espera que o órgão atue. Ao fim, o cidadão ou a cidadã pode escolher a especialidade do MP à qual deseja enviar a petição. Escolhendo a eleitoral, deve também indicar a promotoria relacionada ao local em que ocorreu o fato. O site indica que, no caso de dúvidas sobre qual é a promotoria responsável, o denunciante deve verificar a Zona Eleitoral correspondente no site do Tribunal Regional Eleitoral.
 

Para realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o procedimento é realizado no site específico daquele órgão.

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