STF CONSIDERA VÁLIDA ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

STF CONSIDERA VÁLIDA ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO NA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal de São Bernardo do Campo é válida. A decisão, tomada por unanimidade, confirma a legalidade dos critérios estabelecidos pelo município para a seleção de novos guardas.

A ação foi movida por candidatos que se sentiram prejudicados pela exigência de altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens, argumentando que tal requisito seria discriminatório e violaria o princípio da isonomia. No entanto, o STF entendeu que a exigência está de acordo com as atribuições do cargo e não fere os direitos constitucionais.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a altura mínima é um requisito razoável, considerando as funções exercidas pelos guardas municipais, que incluem atividades operacionais e de segurança pública. A decisão reforça a autonomia dos municípios em estabelecer critérios específicos para a contratação de seus servidores, desde que não contrariem os princípios constitucionais.

STF #GuardaMunicipal #SãoBernardo

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