STF RETOMA JULGAMENTO PARA DEFINIR QUANTIDADE DE MACONHA PARA USO PESSOAL
Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para decidir sobre a quantidade de droga que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.
Se o tribunal optar pela fixação, a quantidade deverá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, conforme os votos já proferidos. Existe a possibilidade de estabelecer uma quantia média, em torno de 40 gramas, que contemple todos os votos dos ministros.
Na sessão de hoje, será definida a tese final do julgamento. Com a decisão, cerca de 6 mil processos suspensos aguardando o veredito do STF serão destravados.
Como fica?
Com a descriminalização do porte de maconha, o comportamento permanece ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições agora têm natureza administrativa, não criminal. Isso elimina o registro de reincidência penal e a obrigação de prestação de serviços comunitários para quem for pego com maconha para uso próprio.
A decisão do STF não impede que a polícia realize revistas durante patrulhamentos ou operações.
Não é legalização
Na sessão desta terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando, pois o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.
Entenda
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. A lei não prevê pena de prisão, mas manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições para usuários não possuem natureza criminal.