STF RETOMA JULGAMENTO PARA DEFINIR QUANTIDADE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

STF RETOMA JULGAMENTO PARA DEFINIR QUANTIDADE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

Após a decisão de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento nesta quarta-feira (26) para decidir sobre a quantidade de droga que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

Se o tribunal optar pela fixação, a quantidade deverá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, conforme os votos já proferidos. Existe a possibilidade de estabelecer uma quantia média, em torno de 40 gramas, que contemple todos os votos dos ministros.

Na sessão de hoje, será definida a tese final do julgamento. Com a decisão, cerca de 6 mil processos suspensos aguardando o veredito do STF serão destravados.

Como fica?

Com a descriminalização do porte de maconha, o comportamento permanece ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições agora têm natureza administrativa, não criminal. Isso elimina o registro de reincidência penal e a obrigação de prestação de serviços comunitários para quem for pego com maconha para uso próprio.

A decisão do STF não impede que a polícia realize revistas durante patrulhamentos ou operações.

Não é legalização

Na sessão desta terça-feira (25), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando, pois o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou Barroso.

Entenda

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. A lei não prevê pena de prisão, mas manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições para usuários não possuem natureza criminal.

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