STF JULGA LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA EM SÃO BERNARDO

STF JULGA LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA EM SÃO BERNARDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira, dia 13, um caso de São Bernardo do Campo, que pode mudar as regras para a licença-maternidade. O processo em questão trata da possibilidade de uma mãe não gestante, que está em união estável homoafetiva, receber a licença-maternidade após sua companheira engravidar por meio de inseminação artificial.

Este caso específico é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que tem repercussão geral reconhecida pelo STF. Isso significa que o que for decidido neste julgamento servirá de base para outros tribunais em casos similares.

Entenda o Caso:
Uma servidora pública de São Bernardo solicitou a licença-maternidade de 180 dias, prevista na legislação local, depois de ter seu óvulo inseminado e implantado na sua companheira. A prefeitura negou o pedido, alegando falta de previsão legal para tal situação.

A servidora levou o caso à Justiça, argumentando que, como a criança pertence a uma família com duas mães, e sendo a mãe gestante autônoma e necessitando trabalhar, a outra mãe teria direito à licença para cuidar do bebê. A Justiça de São Paulo concordou com ela, entendendo que a licença-maternidade visa o bem-estar e o cuidado com a criança nos primeiros meses de vida, independente da origem da filiação.

O município de São Bernardo recorreu ao STF, argumentando que a legislação não prevê licença-maternidade nessa circunstância e que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade.

Repercussão e Julgamento:
O STF reconheceu a importância do tema em 2019, destacando sua relevância social, jurídica e econômica. O julgamento começou em 7 de março, com a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e a sustentação oral de um representante da CNTSS/CUT, que participa como terceiro interessado.

Foto Freepik

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