STJ PEDE REVISÃO DO AFASTAMENTO DE MARCELO LIMA

Nesta quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reavalie a necessidade de manter o prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), afastado do cargo. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que também retirou o recolhimento domiciliar noturno e flexibilizou a proibição de deixar a cidade.
“A cautelar de afastamento da função pública de Prefeito do Município de São Bernardo do Campo (SP) deve passar por nova avaliação pelo juízo de origem. Assim, ao que parece, a medida de afastamento carece de adequação e atualidade, devendo ser revista pelo Tribunal à luz dos princípios da proporcionalidade e da preservação da soberania da vontade popular”, escreveu Fonseca.
Na decisão, o ministro ainda afirmou que o afastamento atual parece não ter mais justificativa, já que na denúncia oferecida não há indicação clara de que os supostos crimes tenham ligação direta com o exercício da função de prefeito. Para o magistrado, “Embora o Tribunal tenha fixado o prazo de 1 ano para o afastamento, prorrogável mediante demonstração de necessidade, a jurisprudência consolidada limita o afastamento cautelar de agentes políticos ao prazo limítrofo de até 180 dias”.
Com isso, Marcelo Lima poderá circular livremente por São Paulo, desde que informe a Justiça caso precise sair do estado por mais de 7 dias. O recolhimento domiciliar, segundo o STJ, também não faz sentido, pois não há indícios de risco de fuga ou de que o prefeito use sua liberdade para interferir nas investigações. “Embora se reconheça a pertinência de algumas restrições, as cautelares de recolhimento domiciliar e de proibição de ausentar-se da comarca configuram restrições excessivas à liberdade de locomoção”, relatou o ministro em sua decisão.