CONFIRA O QUE ABRE E FECHA DURANTE ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS

Nesta quarta-feira (24), São Bernardo publicou decreto que estabelece novas medidas de combate ao coronavírus durante a fase emergencial, com a antecipação de feriados entre os dias 27 de março e 4 de abril.
Cabe ressaltar que durante este período as atividades essenciais vão poder funcionar até as 17h, com exceção dos hospitais públicos e privados, serviços de saúde de urgência e emergência, farmácia, laboratórios, hospitais veterinários e demais serviços de natureza essencial ao funcionamento da Saúde.
Além disso, o toque de recolher entre 22h e 04h continua ativo em toda São Bernardo.


A – Crachá funcional ou carteira de trabalho ou contracheque;
B – Declaração da empresa contendo o nome do funcionário, função e horário de trabalho (entrada e saída);
C – Excepcionalmente à população, para casos de urgência e emergência de natureza médica, com destino à uma Unidade de Assistência Médico Hospitalar.



A – Supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, padarias, docerias, confeitarias, peixarias e similares até as 17h00;
B- Restaurantes, lanchonetes e congêneres, permitido o serviço de delivery até as 22h00 e de drive thru até as 17h00, com os estabelecimentos de portas fechadas;
C – Nesse período, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento no território de São Bernardo de Campo, inclusive nos sistemas de entrega e/ou retirada (delivery e drive thru);
D – Feiras livres, inclusive as barracas de pescados, usualmente montadas no período de Semana Santa no Bairro do Alvarenga e na Praça do Trabalhador no bairro Silvina;
E- Ficam proibidas as feiras livres noturnas nesse período.
F – Restaurante “Bom-Prato”, somente para a entrega de refeições prontas através de “quentinhas” nos horários
usualmente adotados;


















A – Comércio de rua, como grandes magazines, lojas de móveis, ambulantes, food trucks e/ou similares;
B – Shopping centers e galerias comerciais;
C – Perfumaria, cosméticos, estética e/ou congêneres;
D – Relojoarias, lojas de celulares/acessórios e produtos de papelaria e informática;
E – Lojas de embalagens;
F – Lojas de materiais e produtos de limpeza;
G – Floriculturas, lojas e serviços de jardinagem, garden e produtos rurais;
H – Lojas de bicicletas, inclusive motorizadas;
J – Autopeças.

A – Escritórios administrativos, financeiros, contábeis, advocatícios, comerciais, entre outros;
B – Concessionárias de veículos automotores;
C – Oficina mecânica, funilaria, pintura, elétrica e/ou similares;
D – Serviços de assistência técnica;
E – Salões de beleza, estética, podologia, manicure, tatuagem e/ou similares;
F – Academias e escolas esportivas, de artes marciais e de lutas de qualquer natureza;
G – Clubes sociais e esportivos;
H – Buffets;
I – Parques públicos, privados e praças parques;
J – Esportes coletivos;
K – Eventos sociais, esportivos e outros de qualquer natureza;
L – Cinemas, teatros, casas de shows, de entretenimento, confraternizações e baladas;
M – Empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
N – Bancos, lotéricas (exceção feita aos caixas eletrônicos)
O – Cartórios extrajudiciais;




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Bcm3pro