MORADOR DE DIADEMA É CONDENADO POR ATOS DO DIA 8 DE JANEIRO E PEGA 17 ANOS DE PRISÃO

MORADOR DE DIADEMA É CONDENADO POR ATOS DO DIA 8 DE JANEIRO E PEGA 17 ANOS DE PRISÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou ontem, quinta-feira (14), Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP) e réu pelos eventos do dia 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Em adição à pena, Pereira também foi condenado a pagar, juntamente com outros coacusados, o montante de R$ 30 milhões em ressarcimento pelos danos causados ao Palácio do Planalto, Congresso e ao prédio do STF.

Pereira foi considerado culpado pela maioria dos ministros por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Detido pela Polícia Legislativa no Senado, Aécio Pereira chegou a compartilhar um vídeo em redes sociais durante a invasão do local, onde permanece sob custódia.

Os votos condenatórios vieram dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e da presidente da Corte, Rosa Weber.

Rosa Weber, ao proferir o último voto do julgamento, frisou a gravidade dos eventos do dia 8 de janeiro. “Não se tratou de um simples ‘domingo no parque’. Foi um dia marcado pela destruição, que sempre lembrarei como o dia da infâmia. Um ataque ao patrimônio físico e cultural brasileiro, provocado por um grupo que, sem qualquer respeito pela coisa pública, invadiu esses marcos históricos na Praça dos Três Poderes”, declarou.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o processo, a defesa de Aécio alegou que o julgamento tinha natureza “política”. De acordo com os advogados, Pereira não possui foro privilegiado, o que justificaria um julgamento em primeira instância. A defesa também refutou as alegações de envolvimento direto de seu cliente nos atos do dia 8 de janeiro.

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