STF DESCRIMINALIZA PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

STF DESCRIMINALIZA PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que durou nove anos devido a diversas suspensões, foi finalizado sem a divulgação oficial do número exato de juízes a favor e contra a descriminalização.

Com a decisão, o porte de maconha permanece ilícito, o que significa que ainda é proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições serão administrativas, não mais criminais. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e a obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade.

A definição sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e diferencia usuários de traficantes ficou para a sessão de amanhã (26). As medidas propostas variam entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda a decisão

O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos. Apesar de não prever prisão, a lei manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais.

A maioria dos ministros decidiu que as punições previstas para usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está legalizando a maconha, apenas ajustando a forma de punição ao consumo.

“Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. As estratégias atuais não funcionam, pois o consumo e o poder do tráfico só aumentam,” afirmou Barroso.

Votos dos ministros

O julgamento iniciou em 2015 com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga. Posteriormente, restringiu sua posição à maconha. Em 2015, Luís Roberto Barroso considerou que 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas não caracterizavam tráfico.

Após pedidos de vista, o ministro Alexandre de Moraes propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Rosa Weber, já aposentada, também aceitou a descriminalização.

Este ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade, mantendo a conduta criminalizada. Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que sugeriu dar prazo ao Congresso para definir a quantidade.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e se alinhou à maioria pela descriminalização. Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram a favor.

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